Skip to the content Solicite demonstração

Manage your privacy program with one of
the most complete and reliable tools on the market

Test our platform
x
PrivacyTools - LGPD PrivacyTools - LGPD - Menu
  • en
    • br
Ask for demonstration Login
  • About
  • Solutions

    Marketing & Privacy UX

    • Cookies Management Manage cookies and make your portal compliant
    • Policy Management Create and manage your site policies

    Privacy Management

    • Consent Management Register and manage universal consent
    • Holders' Requests DSAR - Respect the rights of data subjects
    • Audit Management Generate monitoring reports for your projects

    Governance and Compliance

    • Incident Management React quickly and provide appropriate notifications
    • Data Mapping Promote inventory, transfers and DPIA
    • Data Discovery Discover, analyze and correct data at scale
    • ESG Define and carry out the controls, actions and strategies of your ESG program
    • AI Governance Centralize, manage, and ensure compliance for your AI projects
  • Government
  • Resources
  • Blog
  • Contact us
  • Login
  • About
  • Solutions
  • Government
  • Resources
  • Blog
  • Contact us
marco civil - Privacy Tools
Categories
Blog

Afinal, a LGPD veio para substituir o Marco Civil da Internet?

  • Post author By Privacy Tools
  • Post date 28/03/2022
Tempo de leitura estimado (em minutos):

O Marco Civil da Internet foi criado em 2014 a partir da Lei 12.965, representando o primeiro passo na área do direito digital, ou seja, como as pessoas poderiam se proteger de ameaças virtuais. 

Nesse caso, existem três princípios, liberdade de se expressar, privacidade e neutralidade da rede, permitindo a localização de redes usadas para golpes. Sendo assim, propõe mecanismos gerais de interpretação em relação às ações e responsabilidades cibernéticas.

A Lei Geral de Proteção de Dados é resultado do aprimoramento dos pilares da iniciativa anterior, ou seja, tornou-se um instrumento jurídico mais preciso ao especificar como devem ser realizados armazenamento, coleta, tratamento e compartilhamento de informações. 

Promulgada em 2018, a LGPD sob inscrição da Lei 13.709 também tem como objetivo a segurança dos cidadãos que usam a web em qualquer situação, porém, classifica os tipos de informação e inclui materiais físicos.

Apesar de parecidas, as duas leis não são idênticas…

É comum olhar para essas duas leis e interpretar que as duas são praticamente iguais e o Marco Civil da Internet seja passível de substituição pela Lei Geral de Proteção de Dados. 

Isso acontece porque ambas têm o mesmo objetivo, assegurar que as pessoas tenham seus direitos garantidos ao usar qualquer servidor. A discussão de que uma substitui a outra encontra várias opiniões entre advogados, levando em conta que a maioria ainda considera essa afirmação equivocada.

De acordo com Paulo Vidigal, membro da Comissão de Direito Digital da OAB/SP e do mestre em direito digital Luis Prado, até que a Lei Geral de Proteção de Dados se torne mais abrangente que o Marco Civil da Internet, apenas os artigos equivalentes devem ser revogados. 

Isso já aconteceu, por exemplo, o Artigo 16 do MCI que trata do fornecimento consentido de dados pessoais foi automaticamente substituído pelo Artigo 7 da LGPD, que além do consentimento, estabelece outras 10 formas legais de contrato. 

Privacy Tools

Outra forma de um conteúdo do MCI deixar de ser válido é quando alguma consideração da LGPD contradiz a sua medida. O Artigo 12, que descrevia o valor da multa pela não conformidade quanto às leis do MCI passou a ser tido como inválido após a publicação do Artigo 52, inciso II da LGPD. 

Antes era de 10% do último faturamento e agora consta um limite para a sanção pecuniária de 2%, desde que não ultrapasse R$ 50 milhões.

Por fim, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), do artigo 2º, §1º, do Decreto-lei nº 4.657, na existência de leis incompatíveis, seja pela posterioridade ou semelhança de semântica, a mais antiga é desconsiderada sem a necessidade de revogação. 

“Artigo 2° — Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§1° — A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (…)”.

Autor

  • Ptools Prancheta 1 2 - Privacy Tools
    Privacy Tools

    Somos uma solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, GRC e ESG. Ajudamos empresas a construírem negócios responsáveis.

    View all posts
  • Tags legislação, lgpd, marco civil
Avatar of Privacy Tools

By Privacy Tools

Somos uma solução de Gestão de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, GRC e ESG. Ajudamos empresas a construírem negócios responsáveis.

View Archive →

Posts relacionados

PrivacyTools - LGPD

Dia Internacional da Proteção de Dados – o que...

PrivacyTools - LGPD

Vazamento de dados resulta em dano moral aos titulares?

PrivacyTools - LGPD

Lei do CPF e privacidade: o que você precisa...


← Ministério do Trabalho define as responsabilidades do Encarregado da Proteção de Dados das empresas brasileiras → CGU pressiona o governo buscando proteger a privacidade dos brasileiros





Marketing & UX

  • Cookie management
  • Policy management

Privacy management

  • Consent Management
  • Holders' requests
  • Audit

Governance and compliance

  • Incident management
  • Data mapping
  • Data discovery
  • ESG
  • AI Governance

Social networks

  • Privacy Policy
  • Cookies Policy
  • Code of Ethics

© Privacy Tools 2025 PrivacyTools - LGPD

×