O tema da LGPD teve uma recorrência maior em decisões jurídicas e já chegaram a ter condenações. Mesmo sem nenhuma multa aplicada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), algumas empresas já foram julgadas, e em alguns casos condenadas, por tribunais em todo o Brasil.
Embora a maioria dos casos não tenha resultado em condenação – mais de 70% em 2021 e cerca de 57% em 2022 – houve ainda condenações significativas.
Todas as informações aqui citadas foram retiradas do escritório Opice Blum, referentes aos relatórios de 2021 e 2022.
Qual foi a média dos valores de multas da LGPD?
- Em 2021:
Conforme as informações disponibilizadas no relatório de 2021, a média dos valores ficou entre R$ 2 e 11 mil, com a faixa concentrando grande porcentagem (80%) das condenações. No total foram analisadas 1.265 decisões.
As condenações pecuniárias tiveram um valor que variou de R$ 600 e R$ 100.000,00.
Para fins de contexto, a explicação do valor de 100.000,000, muito acima do outros, é decorrente de uma ação civil pública com pedido de dano moral coletivo, devido à instalação de câmeras com tecnologia de reconhecimento facial, sem o consentimento.
- Em 2022:
Na última edição, foram analisadas 438 decisões. As condenações pecuniárias variaram entre R$ 280 e R$ 25.948,00. As condenações mais comuns foram nos valores de R$ 3.000,00, R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00
A frequência das motivações foram:
- Cobranças e proteção ao Crédito (45%)
- Compartilhamento/divulgação (28%)
- Incidentes com vazamento (11%)
- Criminal (fraudes, golpes, etc) – (4%)
- Contatos indesejados (sem vazamentos) (3%)
- Privacidade de Dados de Consumidor (2%)
- Privacidade de Dados Financeiros (2%)
- Privacidade de Dados de Saúde (2%)
- Direito dos Titulares (1%)
- Privacidade no Uso de imagem (1%)
Lembrando que os valores são anteriores à regulamentação da Dosimetria. Agora, poderão ser aplicadas sanções administrativas por parte da Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Os valores variam! Assim sendo, veja quais são as sanções previstas para quem não estiver de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
Quais são as sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados?
- Advertência;
- Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da empresa, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), por infração;
- Multa diária, com limite total de R$ 50.000.000,00;
- Publicização da infração;
- Bloqueio de dados pessoais;
- Eliminação dos dados pessoais;
- Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados por no máximo 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até que se regularize a situação;
- Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais por no máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período;
- Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas.
Os dados aqui citados foram analisados, em sua origem, de decisões judiciais em diversos tribunais no Brasil.
Não corra o risco de ter sua empresa julgada. Trabalhe na política de privacidade da sua empresa e em especial, na sua comunicação com o público, seja ele integrante em qualquer função.
Mantenha-se o mais distante possível dos riscos, seja proativo! Pense em uma estratégia voltada na sua segurança cibernética e compreenda a LGPD para não ter que lidar com nenhum tipo de condenação. Assim sendo, os direitos dos seus clientes serão respeitados na mesma medida que sua empresa preserva sua imagem e honra como prestadora de serviços.
Para agilizar sua corrida na conformidade da LGPD, conheça a Privacy Tools! Para mais informações sobre a privacidade de seus clientes, acesse nosso site.