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Transferência Internacional de Dados: O Que Mudou com a Resolução CD/ANPD n° 19/2024?

  • Autor do post Por Privacy Tools
  • Data de publicação 06/09/2024
Tempo de leitura estimado (em minutos): 3

A publicação da Resolução CD/ANPD n° 19/2024 pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) trouxe importantes avanços para as empresas que realizam transferências internacionais de dados. Com o objetivo de proporcionar clareza e segurança jurídica, o regulamento define mecanismos autorizadores e regras detalhadas para a movimentação de dados pessoais entre países. Abaixo, discutimos as principais mudanças e implicações dessa nova regulamentação.

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Regras Claras para a Transferência Internacional

De acordo com o novo regulamento, a transferência de dados pessoais para agentes de tratamento no exterior passa a exigir, além de uma base legal prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), a aplicação de um mecanismo de transferência internacional válido. Essa exigência visa padronizar as condições em que os dados podem ser transmitidos, garantindo maior controle e transparência.

Entre os principais mecanismos autorizadores estão:

1️⃣ Países com Proteção Adequada: Dados podem ser enviados para países que a ANPD considera com proteção adequada, isso ocorre através da chamada “Decisão de Adequação”. 

2️⃣ Cláusulas padrões e específicas: Empresas podem usar cláusulas padrões já aprovadas pela ANPD, ou cláusulas específicas que poderão obter a aprovação da autoridade.

3️⃣ Normas Corporativas Globais: Prevê a transferência internacional de dados entre organizações do mesmo grupo ou conglomerado de empresas

4️⃣ Cláusulas-Padrão Equivalentes: Empresas podem utilizar cláusulas-padrão de outros países ou de organismos internacionais, desde que sejam reconhecidas pela ANPD.

Novos Prazos e Obrigações

O regulamento trouxe ainda uma mudança importante: empresas que utilizam cláusulas contratuais para realizar transferências internacionais terão até 12 meses para ajustar seus contratos às novas cláusulas-padrão aprovadas pela ANPD. Esse prazo é crucial para que as organizações revisem e adaptem suas práticas contratuais em conformidade com as exigências da autoridade, evitando potenciais penalidades ou riscos à proteção dos dados.

Impacto para Empresas e Agentes de Tratamento

A nova regulamentação tem impactos práticos imediatos para qualquer empresa que realize transferências de dados pessoais para fora do Brasil. Agentes de tratamento precisam reavaliar seus fluxos de dados internacionais e garantir que estão usando os mecanismos corretos para cada tipo de transferência.

Além disso, a resolução busca aumentar a confiança no comércio internacional de dados, garantindo que empresas brasileiras possam operar globalmente em conformidade com as boas práticas internacionais de proteção de dados. Isso ajuda a proteger os direitos fundamentais dos titulares de dados.

Perspectivas para o futuro

A Resolução CD/ANPD n° 19/2024 representa um marco regulatório importante para a privacidade e proteção de dados no Brasil. Com ela, a ANPD não apenas define regras claras para a transferência internacional de dados, mas também assegura que essas operações estejam em linha com as melhores práticas globais. Para as empresas, a adaptação às novas exigências é essencial para manter a conformidade com a LGPD e garantir a segurança dos dados pessoais de seus clientes.

Quer saber mais sobre novidades da ANPD? Acesse o texto sobre o 1º Encontro ANPD de Encarregados e saiba o que rolou no evento.

Autor

  • Ptools Prancheta 1 2 - Privacy Tools
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  • Tags anpd, resolução, transferência internacional de dados
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