A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no Brasil em 18 de setembro de 2020 e com ela o tratamento de dados pessoais tem outras regulamentações.
Embora já existisse a lei GDPR (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados), a nova lei possui diferenças e aplica multas mais rigorosas para as empresas que violarem o regulamento.
A lei se aplica para todas as organizações, ou até mesmo para pessoa física que realiza venda de produtos como vidros para ônibus, entre outros. O seu objetivo é proteger os dados pessoais dos consumidores tanto no meio físico quanto online, a fim de garantir mais privacidade.
Vale lembrar que a lei vale independente da localização que esteja o responsável pela proteção de dados do consumidor.
Muito tem se falado sobre o tratamento de dados da LGPD na prática após entrar em vigor. Continue lendo e confira como funciona a aplicação da lei geral de proteção de dados.
Como funciona o tratamento de dados da LGPD?
A lei nº 13.709 foi aprovada em agosto de 2018, mas entrou em vigor em setembro de 2020. Além disso, por se tratar de uma regulamentação mais rígida da proteção de dados dos usuários, a LGPD só terá vigência da aplicação de multas a partir do primeiro dia de agosto de 2021. Confira a seguir como funciona o tratamento de dados na prática.
Agentes responsáveis
Para entender melhor como funciona o tratamento de dados, é importante ressaltar os agentes responsáveis. Quando se fala em proteção de dados é comum que seja relacionado a responsabilidade da empresa, por isso, é importante lembrar sobre como funciona essa prática.
O tratamento é caracterizado por dois agentes, o controlador e o operador. O controlador é pessoa física ou jurídica (alguém que possui uma sociedade, instalação elétrica industrial, por exemplo), de direito público ou privado, que compete às decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5, VI).
O operador é pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5, VII).
Vale lembrar que possui o titular relacionado ao tratamento de dados no artigo 5º, inciso V. Neste caso, o titular será a pessoa natural que fornece os dados pessoais, logo, serão o objeto de tratamento. Assim, o titular fornece dados a quem deseja e não perde a sua posição.
Como fazer o tratamento de dados pessoais da LGPD?
Agora que você já sabe como funciona o tratamento de dados através dos agentes, chegou o momento de entender como funciona na prática, no caso, a coleta de dados.
Antes de tudo é importante realizar tratamento de acordo com a LGPD, ou seja, se os dados estão adequados a fim de assegurar a proteção do consumidor.
No entanto, o titular que ceder as informações dos dados pessoais deve realizar com consentimento ao preencher os dados nos campos solicitados, formulários, entre outros.
Por exemplo, se você possui uma empresa de destinação de resíduos, pode seguir este caminho no seu negócio para fazer a coleta de dados de modo seguro.
Para fazer a coleta é necessário identificar o titular, no caso o indício que está contratando o serviço do seu negócio, além de entender duas necessidades. Solicitar o nome, CPF, telefones, endereços, são imprescindíveis para qualquer tipo de contrato.
Mas, como já mencionamos anteriormente neste post, é preciso haver consentimento do titular ao ceder as informações para as empresas.
Portanto, no momento de colega de dados o tratamento funciona desta forma na LGPD, por isso é necessário que todas essas questões estejam de acordo, caso não esteja, o titular dos dados pessoais poderá solicitar à empresa um esclarecimento.
Vale lembrar que os titulares dos dados poderão solicitar ações judiciais referentes à empresa que violar a LGPD, se suas solicitações não forem atendidas e solucionadas.
Esse artigo foi escrito por Thais Teixeira, Criadora de Conteúdo do Soluções Industriais.